Tão importante quanto esclarecer o que é passível de proteção, é exemplificar aquilo que não é. O artigo 8º da lei 9.610 traz uma lista com as categorias de trabalho que, a priori, não são protegidas por lei.
O primeiro item citado na lista, as ideias, merece uma atenção especial. O aproveitamento das informações contidas em qualquer obra não configura nenhuma violação, pois a lei protege a forma de expressão da ideia, mas não a ideia em si3.
O ABC do Copyright, produzido pela Unesco, traz o exemplo de um autor de livros de xadrez. Pela lei, este autor está protegido da reprodução e divulgação ilegais da sua obra, mas não pode impedir ninguém de utilizar as suas técnicas e escrever outro livro sobre o mesmo tema. Isso porque as ideias contidas numa obra podem ser adotadas, mas a forma de expressão é protegida pelo Direito Autoral.
Não são protegidos por direito autoral :
- as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
- os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
- os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
- os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
- as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
- os nomes e títulos isolados;
- o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.
O artigo 8º da lei 9.610 aborda as categorias de trabalho que não são protegidas por direito autoral.
