Definição
Os direitos patrimoniais dizem respeito ao controle que o autor exerce sobre a exploração da criação. Toda utilização econômica da obra (direta ou indireta, parcial ou integral) exige autorização expressa e prévia do autor. Isso significa que a autorização precisa ser feita por escrito em data anterior ao uso1. Existem alguns casos previstos por lei em que a autorização não é necessária19.
Os direitos patrimoniais existem de forma independente. Essa autonomia se reflete na comercialização dos direitos autorais. O contrato deve especificar cada direito patrimonial cedido e o modo como isso irá acontecer11.
Exemplo:
Um autor que licencia um texto para a fabricação de cartões natalinos de determinada empresa, licencia sua obra apenas para este fim. Caso a empresa decida que vai produzir também camisetas comemorativas, é necessário fazer um novo contrato e estipular uma nova remuneração. A justiça jamais entenderá que as camisetas estavam incluídas no contrato referente aos cartões. Isso porque os contratos são interpretados restritivamente: o que não está descrito não está licenciado.
O que é permitido, então?
A Declaração dos Direitos Humanos afirma que todos têm o direito de desfrutar das obras artísticas ou literárias8. Ou seja, todas as pessoas são livres para apreciar pinturas, ler livros, ouvir músicas. Quando alguém compra um DVD de filme, por exemplo, está exercendo esse direito de desfrutar da obra. A compra do exemplar não dá ao usuário nenhum direito moral ou patrimonial sobre a mesma12.
O capítulo III da Lei nº 9.610 lista os direitos patrimoniais do autor.
