Conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.610, “os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis”. É muito comum pensar que a cessão de direitos autorais pode ser entendida como uma prestação de serviço. Mas isso não é verdade.[9] A grande diferença, em termos financeiros, é que sobre a prestação de serviços recaem os impostos federais e municipais, enquanto que sobre a comercialização de bens móveis recaem os impostos federais.
Na prática, isso significa que o imposto a ser recolhido sobre o montante referente à licença dos direitos autorais é o Imposto de Renda.[17] A porcentagem referente ao Imposto de Renda é variável. No caso de pessoas físicas, constitui 27,5% do valor recebido.
Ciente de que este montante será repassado à União, é importante estabelecer quem será o responsável pelo pagamento dos impostos e se o valor contido no contrato é líquido ou bruto.[12]
